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  • Quais são as obrigações do locatário?
    R: As obrigações do locatário estão previstas no artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991). Dentre elas, as principais são o pagamento do aluguel e encargos previstos no contrato em pontualidade, ou seja, na data de vencimento prevista, bem como a conservação do imóvel alugado.
  • Preciso de fiador para alugar um imóvel?
    R: Sim, essa seria uma das garantias que podem ser solicitadas para locação. A lei prevê as modalidades que são aceitáveis pelo locador, no artigo 37. Lembrando que não se pode cobrar mais de uma modalidade de garantia, como por exemplo, fiador e caução para o mesmo contrato.
  • Quando o locatário devolve o imóvel antes do término do contrato, tem multa?"
    R: Se o contrato de locação prever aplicação de multa por rescisão, sim! A exceção é para o caso de mudança do locatário em razão de transferência por força de contrato de trabalho.
  • Após o término do prazo estipulado no contrato de locação, como fica a situação do locatário?"
    R: Terminando o prazo estipulado no contrato sem que as partes se manifestem, a locação fica prorrogada por prazo indeterminado, permanecendo válida todas as cláusulas contratuais, inclusive a cláusula de fiança.
  • O que o locatário precisa fazer para realizar a entrega do imóvel locado?
    R: O locatário deve notificar por escrito o locador com pelo menos 30 dias de antecedência da intenção de desocupar o imóvel. Além disso, apresentar nada consta de condomínio, conta de água, consumo final de energia elétrica e quitação de IPTU. Providenciar a desocupação e pintura do imóvel (ou pagar a taxa de pintura). Após, solicitar previamente a vistoria do imóvel. Uma vez aprovada, quitar o aluguel e encargos remanescentes (ou proporcionais) e entregar as chaves do imóvel.
  • Quando ocorre o reajuste do aluguel?
    R: Os reajustes são previstos contratualmente e são anuais contados da data de aniversário do contrato de locação. Para o reajuste, são usados os índices fornecidos pelo governo. Geralmente com base no IGPM ou INPC ou outro que seja permitido.
  • Caso o locador/proprietário venha a falecer durante a locação, o que acontece com o contrato?"
    R: De acordo com o artigo 10 da lei do inquilinato, a locação é transferida aos herdeiros do locador, permanecendo válido todo o contrato.
  • Atrasei o pagamento do aluguel. Tenho que pagar multa?
    R: Se o contrato de locação tiver previsão de multa por atraso no pagamento do aluguel, sim. E não só a multa. Se existir outros encargos por atraso de pagamento, o locatário fica sujeito a esses encargos, tais como juros, correção monetária e até mesmo honorários de advogado.
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